1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AYSHA INCORPORATED LTDA
Endereço: Rua da Matriz -, Número: 92 Complemento: Sala 1 Bairro: Centro Município: Barbalha UF: CE CEP: 63180-000
CNPJ/MF nº: 11.820.076/0001-80
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso de Prognóstico Numérico e Múltiplas Chances
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Brasil
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: de fevereiro a março de 2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: até 17 de março de 2024 às 16h
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO Os novos concorrentes, interessados nos concursos de prognósticos, deverão, dentro do respectivo período de participação nesta promoção, cumprir as seguintes condições, de forma cumulativa:
AQUISIÇÃO DA CARTELA PELO SITE a) Acessar o Site www.portalaysha.com.br a.1) Efetuar a compra. b) Caso haja necessidade, a critério da Promotora, um número do WhatsApp poderá vir a ser divulgado no site. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais (não se admitirá compartilhamento de dados, exceto o número do celular), fornecendo: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) data de nascimento; (iv) telefone celular com DDD, ocasião em que receberá um código de verificação do celular cadastrado por meio de SMS, a ser informado em campo próprio. c) Uma vez logado no site, deverá prosseguir com a aquisição de cartela, descrito no item 1.2, no valor de R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos), pelos meios de pagamento disponibilizados. d) Para concluir o seu cadastro e manifestar o interesse em participar do presente concurso, deverá, por fim, aceitar os termos do presente Regulamento, da Política de Privacidade e dos Termos de Uso do Site. Ao assim proceder, o interessado estará aderindo aos termos do presente Regulamento e ciente de que a Promotora irá coletar e utilizar seus dados para as finalidades do Site, exclusivamente para executar este concurso, incluindo (i) a formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; (ii) a viabilização dos procedimentos de auditoria; (iii) o controle da distribuição dos Números da Sorte e de novos participantes indicados; (iv) o envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação neste concurso por telefone, WhatsApp e/ou SMS; (v) a divulgação do seu nome e imagem caso venha a ser contemplado; (vi) o compartilhamento, no todo ou em parte, dos dados, exclusivamente com o órgão autorizador, a fim de que este possa conferir os números da sorte distribuídos e sorteados e analisar e homologar a prestação de contas deste concurso. A ausência do aceite e adesão aos termos deste Regulamento, em especial aos termos dos documentos citados na letra “d” acima, resultará na impossibilidade da efetivação da compra e, consequentemente, da participação do interessado no concurso e no consequente recebimento do Número da Sorte para concorrer aos prêmios de acordo com este Regulamento. Ato contínuo, caso deseje, deverá assinalar se autoriza o envio de informativos sobre concursos e promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Promotora de forma personalizada ou não. A compra da cartela poderá vir a ser adquirida diretamente pelo site. O interessado, em participar, deverá proceder à aquisição de 01 (um) cartela, descrito no item 1.2, no valor de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos), mediante pagamento, exclusivamente, via cartão de crédito ou pix. Para tanto, antes deverá digitar no campo de referência, o número do seu CPF, do seu telefone com DDD, a data de seu aniversário e quantas semanas está adquirindo. Após o pagamento, o participante deverá concluir o seu cadastro no site, para fins de participação nesta promoção. Concluído o pagamento, será gerado um comprovante. De posse neste concurso, se procederá à conclusão do seu cadastro, nos termos das alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 2.1.1 acima. e) Fica desde já determinado que é imprescindível a conclusão do cadastro no site ou aplicativo para que o interessado (i) ATIVE sua cartela e (ii) se torne participante deste concurso e receba o(s) Número(s) da Sorte. Para fins de atribuição do Número da Sorte será considerada a data do pagamento no canal de venda, cabendo exclusivamente ao interessado ativar sua assinatura o quanto antes. Em caso de cancelamento da compra ou de não pagamento, independentemente do motivo, o cadastro ficará inativo. Em caso de não pagamento, por não reconhecimento de compra (charge back - somente por cartão de crédito), o valor total pago até o momento será estornado e a participação será cancelada definitivamente, sendo invalidado o CPF durante todo o período de participação. Neste caso, os números da sorte recebidos serão cancelados para todos os concursos, inclusive o final. A participação neste concurso será efetivada mediante a compensação do pagamento da compra, através do cartão de crédito cadastrado. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o site, no intuito de efetivar o seu cadastro. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para emissão do Número da Sorte e consequente participação neste concurso a partir do momento em que não houver qualquer pendência no cadastro e este constar no sistema da Promotora, a tempo dos concursos. Recebimento da mensagem: “Sua compra foi concluída com sucesso”. É imprescindível que os participantes informem dados pessoais, válidos e os mantenham atualizados durante todos os concursos. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da empresa, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação neste concurso. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência do concurso. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos clientes, cadastramento dos bilhetes com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. A organização do concurso reserva-se o direito de alterar a data do sorteio anunciada neste regulamento, sob circunstâncias excepcionais e justificáveis. A decisão de alterar a data do sorteio será tomada considerando o interesse dos participantes e a integridade do concurso. Serão excluídos do concurso os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total do Concurso R$ 2.650.000
9 - FORMA DE APURAÇÃO: As apurações ocorrerão nos Estúdios contratados pela promotora, nos horários e datas programadas dos sorteios. Regra de Aproximação. Caso a combinação contemplada, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um participante, será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o próximo Número da Sorte imediatamente posterior ao efetivamente apurado, na forma acima, e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) de funcionários da Promotora; iv) empregados das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização do concurso; (v) colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas; (v) sócios, diretores, prepostos, empregados, colaboradores das emissoras afiliadas, bem como os terceirizados (tais como, mas não limitado a elenco em geral, apresentador, jornalista, repórter, radialista, entre outros). Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
VALIDAÇÃO INICIAL DOS POTENCIAIS GANHADORES
A identificação dos sorteados (potenciais ganhadores) será feita nos Estúdios contratados da Promotora. Para a divulgação inicial destes sorteados, os quatros primeiros números do CPF, seguido da Região e UF serão divulgados no programa que divulga este prêmio. Mas, fica estabelecido que os sorteados sempre estarão sujeitos à validação de sua participação, antes de serem declarados vencedores.
DA COMUNICAÇÃO PRELIMINAR DO RESULTADO
Os participantes vencedores serão comunicados desta condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site do concurso, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento. Os nomes e números da sorte contemplados serão divulgados no site do concurso onde poderão ser consultados por até 10 dias a contar do fim da promoção.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de validação do ganhador, exclusivamente no endereço por este indicado, devendo assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. O contemplado deverá, a critério da Promotora, apresentar seu documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência. Cada sorteado terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o ganhador será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item “Forma de Apuração”. Fica esclarecido que os contemplados receberão, por e-mail ou outro meio digital, o recibo de prêmios; devendo assiná-lo e devolver a imagem junto com a imagem de seus documentos; e o recebimento deste conjunto comandará a remessa do prêmio fisicamente. Nesta hipótese, fica esclarecido ainda, que a entrega terá um novo documento, que comprovará a entrega; em caso de reclamação, a entrega efetiva se comprovará pela apresentação dos dois documentos: recibo de prêmios digitalizado e recibo da entrega física. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 90 (noventa) dias corridos previsto neste Regulamento. Para recebimento do prêmio o contemplado deverá apresentar: 1) Título digital, RG, CPF, comprovante de residência atual, conta bancária de sua titularidade e chave PIX (Premios PIX); 2) O pagamento será realizado em até 30 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 3) Os valores não exigidos dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda do direito.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 90 (noventa) dias, contados a partir do sorteio de acordo com o artigo 17, da Lei 2.790. A promoção poderá ser divulgada através de material no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento deste concurso será disponibilizado no site da promotora. O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de deferimento da homologação da prestação de contas comunicada à Promotora, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, comercializá-las ao público em qualquer suporte material existente, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, produção de obras audiovisuais publicitárias ou não, veicular propaganda, divulgar seu nome ou a qualidade de sorteado, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, e persistindo-as, submetidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. As participações que não preencherem as condições básicas do concurso, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único do concurso, de acordo com a Aviso de Privacidade da empresa Promotora. A empresa deverá encaminhar ao órgão autorizador, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes do sorteio. Os participantes, autorizam expressamente a empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação neste concurso, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação do concurso, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar do concurso, o consumidor expressamente concorda com essa operação. O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, através do contato disponível no site, a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da Promoção, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD). Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência do concurso, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação. TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar deste concurso qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da concurso de prognóstico autorizado; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado e ganho em concurso, não for reclamado no prazo de noventa (90) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio com a apuração do resultado do concurso, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração do concurso; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas ao órgão autorizador; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar do concurso qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso, não for reclamado no prazo de noventa (90) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, no prazo de noventa (90) dias; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração do concurso; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas ao órgão autorizador; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser disponibilizado no site e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante do concurso; Além dos termos acima, deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 2.790, de 2024, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Concurso de prognóstico numérico” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas na Lei 2.790.